Não haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as referidas solicitações.
O Senado Federal já aprovou a Medida Provisória 651 que reabre o período de adesão do programa de parcelamento por apenas por 15 dias, por isso é importante as empresas correrem para deixar tudo certo para a adesão.
Principal receio do setor de TI é de que a alíquota de contribuição passe para 9,25%
Poucos meses após ser adotada, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) já provoca seus primeiros efeitos na rotina das corporações. Empresas e empresários estão revendo ou criando códigos de conduta com o objetivo de ampliar mecanismos de contr
Através da Instrução Normativa RFB 1.511/2014 a Receita Federal alterou normas sobre baixa e outras situações do CNPJ.
Com o início do agendamento da opção ao simples nacional, abre-se mais uma vez a oportunidade para os empresários reavaliarem e optarem pelo regime tributário mais adequado para o seu negócio no próximo ano-calendário
Ficam obrigadas a adotar a ECD as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das contribuições.
De acordo com o Código Tributário Nacional, artigo 151, inciso VI, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Será concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica (artigo 155-A do CTN). Portanto, n
Não há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a documentação dos funcionários
Instrução Normativa RFB 1.510/2014