A Receita Federal confirmou que o Imposto de Renda 2026 trará regras rígidas para os usuários de plataformas de apostas de quota fixa, as populares “bets”.
Pela primeira vez, os ganhos obtidos nessas ferramentas ao longo de 2025, além dos saldos mantidos nas contas digitais, deverão ser detalhados na declaração. A medida visa dar transparência a um mercado em franca expansão e garantir a tributação sobre rendimentos que, até então, transitavam em uma zona cinzenta.
A obrigação de declarar atinge quem acumulou prêmios superiores a R$ 28.467,20 durante o ano passado.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, o cálculo incide sobre o ganho líquido anual — a diferença entre o total recebido em prêmios e o montante gasto em apostas. Caso esse lucro exceda o teto de isenção, o valor excedente será tributado com uma alíquota de 15%.
Para facilitar a prestação de contas, o sistema do IRPF 2026 contará com campos específicos. Os valores devem ser distribuídos em duas frentes: os lucros entram como “Rendimentos Tributáveis”, enquanto o dinheiro parado nas contas das plataformas em 31 de dezembro de 2025 deve ser listado em “Bens e Direitos”, desde que o saldo ultrapasse R$ 5 mil.
Para evitar erros no preenchimento, as empresas de apostas são orientadas a fornecer o “ComprovaBet”, um documento análogo ao informe de rendimentos bancários, que consolida o histórico de movimentações e premiações do usuário.
Além das “bets”, a Receita anunciou mudanças estruturais para agilizar o processo e a devolução de valores:
O período de entrega das declarações começa na próxima segunda-feira, 23 de março, até o dia 29 de maio. O programa para preenchimento já estará disponível para download a partir desta sexta-feira, dia 20.
A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de documentos este ano. Quem perder o prazo final ficará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, valor que pode escalar até 20% do imposto total devido.
Como de costume, a ordem de recebimento das restituições prioriza quem envia os dados corretamente nas primeiras semanas do cronograma. A ordem de prioridade na Restituição é: