Ministros da 2ª Turma entenderam que contribuição a plano de previdência complementar não tem caráter remuneratório
Convênios também autorizam a prorrogação de programas de parcelamento de débitos para Alagoas e Espírito Santo
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo