Neste mês de setembro a Receita Federal trouxe pelo menos três posicionamentos relevantes sobre a temática das subvenções fiscais
O tema das subvenções é polêmico e recorrente no direito tributário brasileiro. Mudanças legislativas, entendimentos jurisprudenciais ou mesmo posicionamentos da autoridade fiscal parecem não dar conta
Receita Federal reafirmou o entendimento de que contratos de parceria público-privada (PPP) não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.281/2025, que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017
O CARF, por maioria de votos, deu provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional e reconheceu a exigência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal alterou o entendimento sobre o tratamento de gastos com limpeza e manutenção periódica de caixa separadora de água e óleo em instalações portuárias
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 156/2025, a Receita Federal entendeu que não há respaldo legal para a empresa sucessora se apropriar de créditos de PIS e Cofins
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 1.853/2025, alterando pontos relevantes da Portaria MF nº 20/2023, que disciplina os julgamentos administrativos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 150/2025, autorizou que empresas do setor varejista alimentício incluam as perdas razoáveis de produtos hortifrutigranjeiros no custo das mercadorias
A Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 2.278, publicada em 29 de agosto de 2025, com o objetivo de fortalecer o combate a crimes contra a ordem tributária