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Reforma tributária exige revisão de estruturas e planejamento de empresas e investidores

Especialista avalia impactos do novo sistema fiscal sobre margens, capital e crescimento

A reforma tributária de 2026 marca uma das mudanças mais profundas do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. A Emenda Constitucional nº 132 estabelece a transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo, enquanto a Lei nº 15.270/2025 promove alterações relevantes na tributação da renda. Em conjunto, essas mudanças impactam diretamente empresas, investidores e grupos com estruturas patrimoniais mais complexas, especialmente aqueles com atuação em múltiplos estados ou exposição internacional.

No campo do consumo, a reforma inaugura o modelo de IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, além da criação do Imposto Seletivo. A substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS teve início em janeiro, enquanto o IPI passa por reconfiguração com regras específicas ao longo do período de transição. Até 2033, as empresas deverão conviver com o sistema atual e o novo modelo, em um processo que exige adaptação operacional, fiscal e estratégica desde já.

Para André Peniche, advogado tributarista e especialista em investimentos internacionais, o novo cenário exige uma leitura integrada das mudanças. "De forma técnica, eu diria que temos dois grandes blocos de mudança que dialogam diretamente com o planejamento: a reforma do consumo e a reforma da renda. No consumo, a lógica passa a ser de não cumulatividade ampla, crédito financeiro e tributação no destino, o que mexe com precificação, cadeia de créditos e fluxo de caixa, especialmente de grupos que operam em vários estados", explica.

Na tributação da renda, os efeitos já começam a ser sentidos em 2026. A Lei nº 15.270/2025 redesenha o Imposto de Renda da Pessoa Física ao ampliar a faixa de isenção, instituir um imposto mínimo para altas rendas e reintroduzir a tributação de lucros e dividendos. Desde 1º de janeiro de 2026, dividendos pagos a pessoas físicas residentes acima de R$ 50 mil por mês, por empresa, passaram a sofrer retenção de 10% na fonte, assim como dividendos remetidos ao exterior a sócios não residentes. Embora a isenção entre pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil tenha sido preservada, a lógica de distribuição de resultados foi substancialmente alterada.

Segundo Peniche, esse movimento rompe paradigmas consolidados no planejamento patrimonial. "As estruturas patrimoniais existentes deixam de ser neutras. A quebra do paradigma da isenção de dividendos na pessoa física obriga a rever políticas de distribuição, acordos de sócios e a própria função da holding, se ela continuará apenas como veículo de consolidação ou se passará a ser também o destinatário final de lucros no topo da cadeia", afirma.

Em estruturas com atuação internacional, os efeitos tendem a ser ainda mais sensíveis. "Dividendos remetidos ao exterior passam a suportar 10% de imposto na fonte, o que altera a conta de retorno após impostos tanto para grupos multinacionais quanto para brasileiros que investem por meio de veículos estrangeiros. Além disso, a combinação de imposto mínimo sobre altas rendas com a tributação de dividendos pressiona planejamentos que se apoiavam em grandes volumes de lucros isentos na pessoa física", pontua.

No consumo, embora o modelo de CBS e IBS tenha sido concebido para operar com neutralidade econômica, a efetividade desse princípio depende da velocidade e da integralidade do sistema de creditamento. A incidência combinada dos dois tributos tende a resultar em uma carga nominal estimada entre 25% e 27%, o que torna o aproveitamento integral e tempestivo dos créditos um fator crítico. Eventuais atrasos na apropriação, limitações setoriais ou assimetrias na devolução de créditos ao longo das cadeias produtivas (especialmente em exportações e serviços) podem gerar acúmulo financeiro relevante, pressionando margens, preços finais e o retorno líquido de investimentos, tanto para empresas domésticas quanto para investidores internacionais.

Para o especialista, fevereiro de 2026 já é um ponto crítico de ação. "A janela de transição precisa ser usada de forma estratégica. Isso envolve revisar organogramas societários, políticas formais de distribuição de lucros, contratos relevantes e estruturas patrimoniais no Brasil e no exterior. O objetivo não é fugir do imposto, mas alinhar a estrutura para que a nova tributação incida de forma previsível e com o menor impacto possível sobre a estratégia de longo prazo. O pior cenário é entrar em 2026 com uma arquitetura societária desenhada para um sistema que já não existe", conclui.

Sobre André Peniche

André Peniche, com mais de 20 anos de experiência no mercado, é sócio-fundador da Murta Peniche Sociedade de Advogados, liderando as áreas de planejamento tributário e investimentos. Com passagens por grandes instituições financeiras e empresas, André se destaca pela sua expertise em otimização fiscal e pela atuação no mercado global, com foco em investimentos internacionais e expansão de negócios. Além disso, é Introducing Broker e Money Manager para o Swissquote Bank, oferecendo soluções inovadoras no setor financeiro.