A reforma tributária em vigor no Brasil, estruturada principalmente pela Lei Complementar 214/2025, promove uma mudança estrutural no funcionamento das imobiliárias. Ao substituir gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um modelo de IVA dual — formado pelo IBS, de competência estadual e municipal, e pela CBS, de competência federal —, o novo sistema altera não apenas a carga tributária, mas a lógica operacional do setor.
O objetivo declarado do governo é simplificar o sistema e reduzir a cumulatividade dos impostos. Na prática, porém, o impacto vai muito além da simplificação. Especificamente na rotina das imobiliárias, o dia a dia deverá ser conduzido a partir de outra ótica, principalmente ao lidar com os clientes e ao azeitar os processos diários, sejam financeiros ou administrativos.
“As imobiliárias vão precisar estar atentas a aspectos que antes ficavam em segundo plano, como a nota fiscal de um prestador de serviços. Agora, essas notas fiscais, que poderão conceder crédito tributário se bem detalhadas, serão cruciais para o resultado da imobiliária, para fins da sua tributação própria e para fins da tributação de resultado de locações ou vendas de seus clientes proprietários”, afirma Jon Bergamo, vice-presidente de Legal e Compliance da Loft, especialista tributário.
“Se por um lado é um desafio, por outro trará vantagem competitiva para as imobiliárias que se organizarem melhor, que poderão ter um enquadramento fiscal mais eficiente como empresas e prestar um melhor serviço aos seus clientes ao conseguir assessorá-los melhor no planejamento fiscal da transação que estão intermediando”, afirma Bergamo.
No modelo atual, a tributação para a maioria das imobiliárias é relativamente direta: emite-se uma nota fiscal e paga-se imposto sobre o valor total da receita, de acordo com o regime tributário adotado. Com a implantação do IVA dual, essa lógica é substituída por um sistema de créditos e débitos tributários, no qual o imposto devido resulta da diferença entre o tributo gerado sobre a receita e os créditos acumulados ao longo da cadeia.
Nesse novo cenário, boa parte das despesas realizada com fornecedores contribuintes do IBS e da CBS passa a ser potencial geradora de crédito tributário, desde que o imposto esteja corretamente destacado na nota fiscal.
| Situação | Sistema atual | Novo sistema (IBS/CBS) |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Receita bruta | Valor agregado |
| Crédito tributário | Restrito ou inexistente | Amplo, se houver nota |
| Peso da informalidade | Menor | Muito maior |
| Controle financeiro | Mais simples | Muito mais rigoroso |
“A mudança tributária especificamente para as imobiliárias é um ponto muito importante, porque os valores recolhidos pelos clientes a título de IBS e CBS poderão ser custo ou crédito, dependendo também do regime adotado pela própria imobiliária. Fora esse ponto, outro item relevante é a segregação dos valores que não compõem a operação pura das imobiliárias, como, por exemplo, o pagamento das comissões dos corretores”, afirma Raquel Rogano, advogada imobiliária e tributarista.
Se um serviço custou R$ 500 para uma imobiliária e R$ 100 são de imposto, esse segundo valor potencialmente poderá ser usado como crédito no momento do ajuste tributário. Ainda falta regulamentar vários pontos da reforma, mas especialistas estimam que o ajuste será mensal.
Ou seja, a mudança principal é que o imposto deixa de incidir de forma cumulativa sobre o valor bruto da receita e passa a refletir o valor agregado real da operação. A partir de 2027, quando o novo sistema entra em funcionamento com cobrança gradual de imposto, os controles financeiros das empresas em geral precisarão ser muito mais rigorosos.
A informalidade tende a cair bastante no mercado imobiliário, segundo a advogada tributarista Raquel Queiroz Braga. Isso porque, para poder acumular e usar créditos tributários, as imobiliárias vão precisar manter um controle rigoroso de suas finanças, inclusive das notas fiscais de todos os fornecedores.
Com o IVA dual, a informalidade deixa de ser apenas um risco legal e passa a afetar diretamente o caixa.
“O próprio sistema vai funcionar como uma espécie de dedo-duro. Com a necessidade de nota, os acordos informais tendem a ser menores”, avalia Braga.
A fase de transição também exige atenção. Em 2026, IBS e CBS já deverão ser destacados nas notas fiscais, embora ainda não sejam efetivamente recolhidos. O descumprimento dessa obrigação pode gerar penalidades. Esse período funcionará como um grande teste para empresas e para o fisco, que poderá usar as informações para calibrar as futuras alíquotas. Mas, explica Braga, quem não preencher as notas no sistema de forma correta estará sujeito a multas.
Outro ponto central da reforma tributária é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que funcionará como uma espécie de “CPF do imóvel”. O novo sistema amplia significativamente a rastreabilidade das operações imobiliárias e exige maior precisão cadastral.
O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?
O CIB funcionará como um identificador nacional dos imóveis, ampliando a integração entre dados fiscais, registrais e contratuais.
“As imobiliárias precisarão conhecer profundamente o estoque de imóveis de seus clientes, inclusive aqueles administrados por outras empresas, para fazer o enquadramento correto de cada locador”, afirma Braga. Carteiras pulverizadas passam a representar um risco operacional relevante.
“Carteiras pulverizadas e informações patrimoniais incompletas passam a representar risco operacional relevante para as imobiliárias.”— Raquel Queiroz Braga, advogada tributarista
Especialistas recomendam que os contratos de administração detalhem expressamente a autorização do locador para declaração e pagamento de tributos, além de prever a obrigação de comunicar qualquer alteração patrimonial. A criação de uma “ficha do locador” surge como boa prática para mitigar riscos.
“Analisar as operações que estão sob seus cuidados e verificar se há operações de alto risco e, nesse caso, reunir-se com o cliente para informá-lo, possibilitando que ele busque regularizar a situação daquele imóvel, vai passar a ser fundamental”, explica Rogano.
Outro ponto importante, ratifica Rogano, é o planejamento cliente a cliente, que deverá ser minucioso. “As imobiliárias e administradoras deverão analisar suas operações, tanto com seus clientes quanto com os corretores de imóveis que nelas atuam, avaliar quais são seus insumos e adequar o regime tributário que mais lhes favorece.”