O Anexo III do Simples Nacional reúne as alíquotas aplicadas às empresas prestadoras de serviços. Ele mostra quanto a empresa deve pagar de impostos e quem precisa seguir essas regras.
Além disso, é importante observar o Fator R, que pode mudar a empresa de anexo dependendo da relação entre folha de pagamento e faturamento.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe da Contadores CNT retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Anexo III do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
O que é o Anexo III do Simples Nacional?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”O Anexo III do Simples Nacional é uma tabela usada para calcular os impostos de empresas de pequenos e médios portes que prestam determinados tipos de serviços. Nesse regime, o cálculo do imposto é simplificado e as alíquotas variam conforme a receita bruta anual da empresa.
O Anexo III determina as alíquotas tributárias aplicáveis às empresas prestadoras de serviços. Aliás, que optam pelo regime tributário simplificado do Simples Nacional.
Existem três regimes tributários no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Assim, cada qual apresenta seu próprio funcionamento, percentual de alíquotas incidentes e tributos específicos.
O Simples Nacional se destina, especialmente, às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Pois estabelece limites de receita bruta que tais empresas devem respeitar, sendo de no máximo R$4,8 milhões para EPPs e MEs.
Desse modo, se regulam as obrigações tributárias, os anexos do Simples Nacional. Como o Anexo III, que apresenta alíquotas específicas conforme o setor econômico que a empresa opera, sendo essa uma característica chave do sistema tributário simplificado.
Especificamente para o Anexo III as empresas também devem se atentar à aplicação do Fator R. Confira a seguir a relação entre este cálculo e a sua importância para os negócios.”
O que é o Fator R e qual a sua relação com o Anexo III?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O Fator R no Simples Nacional é um cálculo que utilizamos para determinar em qual anexo da Lei Complementar n° 123/2006 a empresa deve ser tributada, conforme a sua folha de pagamento. A depender do resultado, enquadram-se as atividades no Anexo III ou Anexo V.
Para isso, os contadores analisam e avaliam a relação entre folha de pagamento e receita bruta anual, identificando a relação percentual e estabelecendo a alíquota correta de recolhimento.
Nesse sentido, se a relação:
Total da folha de pagamento / Receita Bruta Anual for igual ou superior a 28% (0,28), a empresa será tributada conforme o Anexo III
Total da folha de pagamento / Receita Bruta Anual for inferior a 28% (0,28), a empresa será tributada segundo o Anexo V.”
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No Blog da é-Simples tem artigo completo com o tema: Anexo III do Simples Nacional: Guia Completo e Atualizado 2025
Acesse: https://blog.esimplesauditoria.com.br/anexo-3-do-simples-nacional/
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