Holding patrimonial para adquirir imóvel é um tema que surge com frequência no mercado imobiliário, especialmente ao se discutir a forma mais adequada de aquisição de imóveis: utilizar o CPF (pessoa física) ou estruturar a operação por meio de uma holding patrimonial com CNPJ, cujo objeto social contemple a compra, venda e locação de bens.
Considerando o cenário atual e as inovações trazidas pela reforma tributária, a resposta não é uniforme: depende do objetivo do adquirente e do tipo de aquisição pretendida.
Aquisições em leilão: cuidado redobrado
Os leilões judiciais e extrajudiciais têm se consolidado como importante mecanismo para o desenvolvimento do setor imobiliário. Cada vez mais investidores utilizam essa via – seja em leilões da Caixa Econômica Federal ou mesmo aquisições diretas em processos judiciais – para adquirir imóveis com finalidade de revenda.
Nessas situações, definir entre pessoa física ou jurídica exige análise criteriosa e cálculo reverso que contemple:
Custo de aquisição
Despesas com reformas
Comissão do leiloeiro
Demais custos operacionais
Preço potencial de venda
O objetivo é compreender o ganho de capital esperado.
Atualmente, a tributação pelo lucro presumido na pessoa jurídica representa, em média, 6,73% sobre o valor da venda, percentual significativamente inferior aos 15% sobre o ganho de capital na pessoa física.
Contudo, essa vantagem aparente só se confirma mediante análise tributária prévia e contextualizada.
A escolha da estrutura também está intimamente relacionada à destinação do bem:
Quando há compra e venda sistemática de imóveis, a aquisição por meio de holding patrimonial tende a ser mais vantajosa no cenário atual e deverá permanecer assim mesmo após a reforma tributária, especialmente quando há volume e frequência nas operações.
A pessoa física pode ser mais adequada, particularmente se:
A locação gerar receita inferior a R$ 20 mil mensais; ou
O patrimônio contemplar menos de três imóveis locados simultaneamente
Em situações de menor escala, portanto, a locação por pessoa física ainda se justifica.
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Critério |
Pessoa Física (CPF) |
Pessoa Jurídica (CNPJ) |
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Tributação na venda |
15% sobre ganho de capital |
6,73% sobre receita bruta* |
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Burocracia inicial |
Baixa |
Média/Alta |
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Custos mensais |
Mínimos |
Contabilidade obrigatória |
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Proteção patrimonial |
Limitada |
Elevada (segregação) |
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Planejamento sucessório |
Complexo |
Facilitado |
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Ideal para |
1-2 imóveis residenciais |
Carteira de investimentos |
*Lucro presumido. Valores aproximados, consulte contador.
Quando o empreendimento imobiliário ganha corpo e escala, a estruturação por meio de pessoa jurídica oferece benefícios que transcendem a questão tributária:
Organização patrimonial mais eficiente
Planejamento sucessório facilitado
Camadas de proteção patrimonial
Gestão profissionalizada do portfólio
Redução de custos com inventário futuro
A decisão entre adquirir imóveis como pessoa física ou jurídica não comporta resposta padronizada.
Exige análise individualizada que considere:
O perfil do investidor
Seus objetivos de curto e longo prazo
O volume de operações pretendido
Um planejamento tributário adequado
A assessoria jurídica e contábil especializada é indispensável para a escolha resultar não somente em economia tributária, mas em segurança jurídica e eficiência na gestão do patrimônio imobiliário.
Fontes e Legislação:
Receita Federal – Alíquotas de Ganho de Capital
Texto Oficial da Reforma Tributária